AVISO N.º 1/2019

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONTRATAÇÃO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO PARA OCUPAÇÃO DE 1 POSTO DE TRABALHO DA CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL

Formulario de Candidatura AVISO N.º 1/2019
1 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril e conforme o preceituado no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de 31 de maio de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional.

2 — Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, Portaria n.º 125-A/2019, 30 de abril, Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.

3 — De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15/05/2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, “as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

4 — Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes sobre a existência de pessoal em requalificação naquela entidade, a qual remeteu Declaração de não constituição da Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA).

5 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

6 — Local de trabalho – área territorial da União das Freguesias de Izeda, Calvelhe e Paradinha Nova.

7 — Caracterização do posto de trabalho – desempenho de funções inerentes à categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, compreendendo as seguintes funções e competências: realização de tarefas inerentes ao funcionamento dos cemitérios, as funções de cantoneiro de limpeza, em que procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Poderá, em caso de necessidade, conduzir viaturas ligeiras, adstritas ao serviço, para transporte de bens e pessoas, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens; colabora quando necessário nas operações de carga e descarga; cuida da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas; participa superiormente as anomalias verificadas; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização. Sem prejuízo de desempenho de outras tarefas, iniciativas ou ações decididas no âmbito das atribuições e competências da Freguesia.

8 — Posicionamento remuneratório:

8.1 — De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8.2 — Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os candidatos detentores de um vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

8.3 — Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 4.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível remuneratório 4 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração atual de 635,07€.

9 — Âmbito de recrutamento:

9.1 — Em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

9.2 — Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, podem candidatar-se:

a) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, da União das Freguesias de Izeda, Calvelhe e Paradinha Nova;

b) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) trabalhadores integrados em outras carreiras.

9.3 — Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

9.4 — Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 — Requisitos do trabalhador:

10.1 — Para além dos requisitos necessários à constituição de vínculo de emprego público constantes no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os candidatos devem ser detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de requalificação.

10.2 — Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Escolaridade obrigatória, para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 4.ª Classe ou equivalente; para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967, 6.º ano de escolaridade ou equivalente; para os indivíduos nascidos a partir de 1981, 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

11 — Formalização de candidatura:

11.1 – A apresentação da candidatura em suporte eletrónico e em suporte de papel é efetuado através do preenchimento do formulário tipo “Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal” (disponível em www.uficpn.pt) acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias (Escolaridade obrigatória);

b) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;

c) Documento comprovativo de titularidade de formação adequada;

d) Para os candidatos já detentores de vínculo de emprego público: Declaração do serviço onde exerce funções públicas reportada ao prazo para apresentação de candidaturas, onde conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a descrição das funções que exerce bem como a indicação da nota quantitativa obtida nos últimos três períodos de avaliação do desempenho.

11.2 – Na apresentação da candidatura por via eletrónica, através do endereço, uniao-icp@sapo.pt a validação é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo.

11.3 – A apresentação da candidatura em suporte de papel, deve ser entregue pessoalmente na União das Freguesias de Izeda, Calvelhe e Paradinha Nova, sito na Av. Nossa Senhora da Assunção, nº 8, 5300 615 Izeda, no horário de atendimento ao público (das 9:00 H às 12:30 H e das 14:00 H às 17:00 H), ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura.

12 – A não apresentação dos documentos referidos no ponto 11.1, alíneas a), b) e c), determina a exclusão do candidato.

12.1 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

13 — Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos que exerçam funções na União das Freguesias de Izeda, Calvelhe e Paradinha Nova, ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior, exceto o que consta da alínea a), desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14 — Métodos de seleção:

No uso da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e pela alínea a), do n.º 1, do artigo 6.° da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado as funções acima descritas, serão sujeitos a estes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura;
Prova de Conhecimentos de natureza teórica (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – para os restantes candidatos.
15 – Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

16 — A Prova de Conhecimentos de natureza oral e prática (PC) – Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessários ao exercício da função a concurso, terá a forma oral, revestindo a natureza de simulação, com a duração de 30 minutos, sendo de realização individual, consistindo em avaliar, numa
relação interpessoal, de forma objetiva e sistemática, as capacidades e
aptidões do candidato tendo em conta a caracterização do posto de trabalho,
em 5 níveis: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente e
quantificados com correspondência na escala de 1 a 20, respetivamente,
a 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

17 — A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

OF = (AC ou PC x 0, 70) + (EPS x 0, 30)

sendo:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação Curricular;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

18 — A aplicação dos métodos de seleção bem como a ordenação final dos candidatos terá em atenção o estabelecido no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, no que se refere a candidatos com deficiência.

19 — Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e de forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços, os métodos de seleção serão realizados de forma faseada (artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril).

20 — Os métodos de seleção têm caráter eliminatório de “per si” sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

21 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.

22 — A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção faz-se de acordo com o previsto nos artigos 10.º, 22.º, 23.º e 24.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

22.1 — A tramitação do procedimento concursal e a aplicação dos métodos de seleção é realizada preferencialmente por meios eletrónicos, de acordo com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, redação dada pelo artigo 330.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2019).

23 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Placar do Serviço da União das Freguesias de Izeda, Calvelhe e Paradinha Nova, sito na Av. Nossa Senhora da Assunção, nº 8, 5300 615 Izeda, e disponibilizada na pagina eletrónica da União das Freguesias de Izeda, Calvelhe e Paradinha Nova, em http://www.uficpn.pt/.

24 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Placar do Serviço da União das Freguesias de Izeda, Calvelhe e Paradinha Nova, sito na Av. Nossa Senhora da Assunção, nº 8, 5300 615 Izeda, e disponibilizada na pagina eletrónica da União das Freguesias de Izeda, Calvelhe e Paradinha Nova, em http://www.uficpn.pt/.

25 — Critérios de ordenação preferencial:

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2009, de 30 de abril, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

26 — Composição e identificação do Júri:

Presidente: Jorge Humberto Martins Carlos, Professor;

Vogais Efetivos: Orlando Augusto Matos Pontes, Psicólogo;

Noémia Augusta Xavier Brás Maurício, Assistente Técnica na União de Freguesias de Izeda, Calvelhe e Paradinha Nova

Vogais Suplentes:

Jorge Humberto Lopes Marinho Sampaio, Contabilista Certificado;

Ana da Natividade Quina Asseiro, Professora de Educação Física.

27 — Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, e ao sistema de valoração final do método, publicitadas no sítio da Internet da União das Freguesias de Izeda, Calvelhe e Paradinha Nova, em http://www.uficpn.pt/.

28 — Política de igualdade — Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a União das Freguesias de Izeda, Calvelhe e Paradinha Nova, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

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Izeda, 25 de setembro de 2019

O Presidente da União das Freguesias de

Izeda, Calvelhe e Paradinha Nova

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Luís Filipe Pires Fernandes